LEI Nº 6.647, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre a demolição de imóveis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Luiz Carlos Ramos Filho, Welington Dias e Otoni de Paula.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que todos os imóveis objetos de demolição no Município do Rio de Janeiro deverão deter laudo técnico da Subvisa – Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses constatando que no local da demolição não há presença de animais, priorizando o bem-estar dos animais da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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